PGM de Osasco concede primeira licença-maternidade a servidor pai

Vereadora Juliana Curvelo, da Mandata AtivOz, intercedeu junto à Procuradoria Geral do Município em favor do deferimento da licença

3 ago 2022, 17:34 Tempo de leitura: 2 minutos, 43 segundos
PGM de Osasco concede primeira licença-maternidade a servidor pai

Vereadora Juliana Curvelo, da Mandata AtivOz, intercedeu junto à Procuradoria Geral do Município em favor do deferimento da licença

Foram mais de dois meses de espera e de angústia, mas, no dia 28 de julho o servidor Orlando de Jesus Filho finalmente obteve uma resposta favorável: vai poder se dedicar ao filho recém-nascido durante seis meses, gozando de licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade. Todavia, o processo para ele usufruir deste, que é um direito constitucional, foi lento e conturbado. E isso aconteceu porque Orlando e seu companheiro, Robert Lessa Vaz, formam um casal homoafetivo masculino que decidiu ter um filho biológico.

Feita a fertilização in vitro, o casal resolveu que, quando o filho nascesse, Orlando cuidaria do bebê durante os primeiros meses. Por isso, Robert pleitearia junto ao seu empregador a licença-paternidade (de seis dias) e Orlando solicitaria à Prefeitura de Osasco uma licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade (180 dias), benefício concedido, por exemplo, aos pais solos e aos pais adotivos.

Já prevendo problemas em razão da particularidade da situação – afinal, ele não seria nem pai solo, nem pai adotivo –, ainda em abril, Orlando, que é professor de desenvolvimento infantil I, procurou a APOS – Associação dos Professores de Osasco para saber como proceder. A entidade de classe, por sua vez, protocolou junto à Prefeitura de Osasco um ofício, dirigido ao diretor do DARH (Departamento de Administração de Recursos Humanos) pedindo explicações sobre a concessão de licença ao servidor. A resposta veio doze dias depois: “O servidor (…) deverá apresentar certidão de nascimento do filho e demais documentos ao DGP (Departamento de Gestão de Pessoas) para solicitar a licença-maternidade”.

James Enrico Lessa Vaz de Jesus nasceu dia 4 de julho. No dia 8, Orlando entregou os documentos exigidos solicitando a licença. Não obteve resposta. Dias se passaram e Orlando começou a ficar bastante preocupado: sua solicitação, após dias parada no RH, fora remetida à Procuradoria Geral do Município. Na opinião do servidor, não houve boa vontade, de nenhuma instância, em conceder-lhe a licença. “Exigiram documentos que não são pedidos a casais héteros como uma declaração de que eu sou realmente o pai da criança e informações do empregador do meu companheiro, por exemplo”, conta Orlando em mensagem de voz à vereadora Juliana Curvelo, da mandata AtivOz, que o procurou assim que soube da morosidade do processo.

No dia 26 de julho, a vereadora Juliana Curvelo reuniu-se com a Procuradoria Geral do Município e a licença de Orlando foi finalmente oficializada. O deferimento foi publicado na edição nº 2272 do IOMO – Imprensa Oficial do Município de Osasco. De acordo com a vereadora Juliana Curvelo, “não existe Lei Federal, Estadual e muito menos Municipal que garanta a licença-paternidade nos moldes da maternidade para pai de família homoafetiva formada por dois homens, o que existe é jurisprudência. O processo aconteceu pela primeira vez no nosso município e a burocracia em torno do caso trouxe desconforto ao casal. Precisamos pressionar o governo federal para que casos como o de Orlando não fiquem na dependência da boa vontade dos RHs, mas que sejam um direito.”