NOME SOCIAL NÃO É FRESCURA, É IDENTIDADE

Estudos comprovam que respeitar o nome escolhido diminui as taxas de suicídio e depressão na comunidade trans. Não o respeitar gera constrangimento, discriminação e violência, além de afetar a saúde mental das pessoas. Por que Osasco não respeita?

7 fev 2024, 15:36 Tempo de leitura: 4 minutos, 24 segundos
NOME SOCIAL NÃO É FRESCURA, É IDENTIDADE

Fonte: mônica tresso

por Paula Veneroso

A importância do nome próprio é inquestionável. Ele não só identifica a pessoa, como também a distingue e individualiza diante de outras e perante a sociedade. Assim, é indiscutível que a construção da identidade de todas as pessoas e a percepção de si mesmas passa pelo nome.
Ser chamado por um nome com o qual você não se identifica, um nome que não te representa, é um verdadeiro martírio. Ocorre que muitas pessoas não se identificam com o nome que consta em sua certidão de nascimento e adotam outro nome. A Constituição Federal de 1988 garante a todo cidadão brasileiro ser chamado pela forma como se identifica, isso porque esta legislação traz à luz o conceito da dignidade do ser humano e o respeito às diferenças.
Para as pessoas que não se identificam com o seu gênero biológico, a identidade fica assegurada pelo direito ao nome social. Pesquisa publicada na revista científica The Journal of Adolescent Health comprovou que o respeito ao nome social reafirma, entre os jovens transgêneros, sentimentos de segurança, respeito, identidade e inserção na sociedade. Além disso, reduz os riscos à saúde mental, que são altos nesse grupo social.

Legislação sobre nome social
Desde 2016 o Brasil tem uma lei federal (nº 8.727/16) que obriga todos os órgãos e as entidades da administração pública a adotar em seus procedimentos o nome social das pessoas trans e travestis. O campo “nome social” deve constar em todos os registros de sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e afins. Anos antes, em 2010, um decreto no Estado de São Paulo (nº 55.588/10) já dispunha sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado. Em Osasco, a lei é de 2015 (nº 4.710/15), e dispõe sobre a inclusão do nome social de pessoas trans e travestis nos registros municipais relativos a serviços públicos prestados no âmbito da administração direta e indireta. No entanto, a lei municipal só existe no papel.

Por que Osasco não respeita o nome social?
Seja por inaptidão, seja por inércia, Osasco não cumpre a lei do nome social em muitos dos registros públicos. O caso da Secretaria da Cultura é um dos mais gritantes: desde 2022, quando teve início o credenciamento de profissionais de arte e cultura do município, procedimento obrigatório para a contratação de artistas e técnicos para atuar em eventos promovidos pela Secretaria da Cultura, notou-se a ausência do campo “nome social” no formulário.
Mais do que ferir a lei, a ausência do campo limitou ou impediu a inscrição de vários artistas que, por não terem o nome retificado, não puderam se cadastrar com seus nomes sociais. Após algumas solicitações sem sucesso, a AtivOz ingressou com representação no Ministério Público para que a Secretaria da Cultura cumpra a lei. Outras denúncias foram recebidas pelo mandato, informando que o nome social não é respeitado em vários serviços públicos osasquenses, expondo claramente pessoas trans e travestis a constrangimentos constantes.
O covereador Higor Andrade afirma que “não respeitar o nome social é compactuar com esta estrutura machista e lgbtfóbica que faz o Brasil ocupar, pelo 15° ano consecutivo, o lugar de país que mais mata pessoas LGBTQIA+ no mundo e o que mais violenta pessoas trans e travestis”. A fim de tentar coibir violências dessa natureza, a vereadora Juliana da AtivOz propôs o 15 de maio como Dia da Luta Contra a LGBTfobia, cuja lei (nº 5.266/23) foi aprovada pela Câmara Municipal, passando a vigorar a partir deste ano.

Diferença entre nome social e retificação de nome
O Poupatrans é um coletivo de mulheres trans que propõe ações para garantir o direito de retificação do nome e/ou do gênero em documentos oficiais. No site do coletivo (www.poupatrans.org.br), há o passo a passo do processo de retificação, bem como tutoriais em vídeo e uma cartilha. Há também a explicação sobre a diferença entre nome social e retificação do nome, que reproduzimos a seguir:
Muitas pessoas acham que nome social e retificação de nome são a mesma coisa, mas não são. O nome social é uma política que permite às pessoas trans utilizarem os nomes pelos quais se identificam em diferentes instituições, como escolas (listas de chamadas), serviços de saúde (cartão SUS, prontuários e etc.) e em alguns documentos, como RG. O importante de ressaltar é que o nome social NÃO MUDA o nome escrito na certidão de nascimento, ele apenas permite que o nome de identificação seja utilizado socialmente. Já a retificação de prenome e/ou gênero é o procedimento administrativo que permite a ALTERAÇÃO do nome e/ou gênero nos documentos pessoais, substituindo o nome registrado na Certidão de Nascimento por aquele que a pessoa se identifica. Esse procedimento é realizado através dos cartórios civis desde 2018.