Controle Social e Participação Popular nos Conselhos Municipais da Educação

Os Conselhos Municipais Participativos são importantes instrumentos de controle social do orçamento dos municípios. Sociedade civil organizada, executivo e legislativo juntos decidem, elaboram metas e políticas públicas, além que ter como uma de suas principais funções fiscalizar a secretaria ou pasta que representa. Todos são regulamentados e possuem legislação própria para definir as normas de atuação, composição e atuação.

14 fev 2022, 16:17 Tempo de leitura: 7 minutos, 30 segundos
Controle Social e Participação Popular nos Conselhos Municipais da Educação

            Os Conselhos Municipais Participativos são importantes instrumentos de controle social do orçamento dos municípios. Sociedade civil organizada, executivo e legislativo juntos decidem, elaboram metas e políticas públicas, além que ter como uma de suas principais funções fiscalizar a secretaria ou pasta que representa. Todos são regulamentados e possuem legislação própria para definir as normas de atuação, composição e atuação.

            Osasco conta com mais de 23 conselhos participativos, uns são deliberativos (que decidem), outros consultivos. Os representantes são eleitos por eleição direta atráves de seus segmentos representativos da sociedade.

            O primeiro passo para tornar possível a participação é tomar consciência de sua existência e ter conhecimento de sua funcionalidade. Na educação existem 4 conselhos participativos extremamente importantes, listo abaixo quais são e suas atribuições:

  1. O Conselho de Gestão Compartilhada (CGC) é deliberativo, todas as unidades escolares devem constituí-lo e tem por finalidade de estabelecer, no âmbito da Unidade Educacional, diretrizes e critérios gerais relativos à sua ação, organização, funcionamento e relacionamento com a comunidade, respeitando as orientações e diretrizes da Política Educacional da Secretaria de Educação de Osasco. É regulamentado pela lei nº 4136/2007.

Compete a ele (Art. 2º):

I – tornar conhecidas as diretrizes e prioridades da Política Educacional; discutindo e adequando-as ao âmbito da Unidade Educacional;

II – coordenar a elaboração do Projeto Eco-Político-Pedagógico, da Unidade Educacional;

III – aprovar as prioridades e metas de ação da Unidade Educacional para cada período letivo, bem como aprovar o calendário escolar e decidir sobre a organização, o funcionamento, o atendimento, a adequação da demanda e demais questões pertinentes ao bom funcionamento da Unidade Educacional;

IV – avaliar o desempenho da Unidade Educacional de acordo com as diretrizes, prioridades e metas estabelecidas no Projeto Eco-Político-Pedagógico;

V – analisar, aprovar e acompanhar projetos de suplementação de materiais escolares e programas especiais visando à integração da Unidade Educacional com a família e comunidade;

VI – arbitrar sobre impasses de natureza administrativa e pedagógica e propor alternativas de solução aos problemas.

  • O Conselho Municipal de Educação (CMED) é normativo, consultivo e deliberativo.

Compete ao Conselho Municipal de Educação (Art. 2º):

(Redação dada pela Lei nº 3778/2003)

I – fixar diretrizes para organização do sistema municipal de Ensino

II – colaborar com o Poder Público Municipal na formulação da política ena elaboração do plano municipal de educação;

III – zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação;

IV – exercer atribuições próprias do poder público local, conferidas em lei em matéria educacional;

V – exercer, por delegação, competência próprias do poder público estadual em matéria educacional;

VI – assistir e orientar os poderes públicos na condução dos assuntos educacionais no Município;

VII – aprovar convênios de ação inter-administrativa que envolvam o poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou do setor privado;

VIII – propor normas para a aplicação de recursos públicos, em educação, no Município;

IX – propor medidas ao Poder Público Municipal no que tange efetiva assunção de suas responsabilidades em relação à educação infantil e ao ensino fundamental;

X – propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando (merenda escolar, transporte escolar e outros);

XI – pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento de estabelecimentos de ensino de todos os níveis situados no Município;

XII – opinar sobre assuntos educacionais, quando solicitado pelo Poder Público;

XIII – elaborar e alterar o seu regimento.

  • O Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE) , órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, compete a ele (Art 3º Lei 3618/2001, com alterações da Lei 4417/2010):

I – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e de outros recursos destinados à merenda escolar.

II – zelar pela qualidade dos produtos em todos os níveis, desde a sua aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;

III – receber, analisar e remeter ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Fundação – FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do Programa nacional de Alimentação Escolar – PNAE, encaminhados pelo órgão executor no Município de Osasco.

  • Conselho Municipal de Controle Social do FUNDEB (CACS – FUNDEB) foi reestruturado recentemente em 2021, coloco aqui os artigos 1º e 2º:

Art. 1º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Osasco – CACS-FUNDEB, criado nos termos da Lei nº 4135, de 05 de julho de 2007, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº1 4.113, 25 de dezembro de 2020, fica reestruturado de acordo com as disposições desta lei.

Art. 2º O CACS-FUNDEB tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal, competindo-lhe:

I – elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020;

II – supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;

III – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos;

IV – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município;

V – receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;

VI – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;

VII – atualizar o regimento interno, observado o disposto nesta lei.

            Para além de conhecer os conselhos e entender suas funções é necessário se organizar junto a seus pares e fazer valer a representatividade. Seus representantes fazem reuniões regulares com o segmento para levantar demandas e trocar informações pertinentes a posição que ocupam? As vozes dos segmentos são levadas ao conselho? Participar não significa apenas eleger alguém para te representar, exige de toda a comunidade esforço e dedicação. A política e os espaços deliberativos são ocupados com essa finalidade, representação.

            Com uma política nacional comandada por um antidemocrata como Bolsonaro, todo cuidado é pouco na municipalidade. Por mais que tentem disfarçar, os governos locais seguem suas determinações e vão aos poucos eliminando os dispositivos de participação popular, sentimos tudo isso na pele com ausência de transparência e publicidade, partes fundamentais de um pacote para deixar passar todos os desmontes de direitos e desvios.

            Se não existem irregularidades porque as reuniões de prestação de contas não são amplamente divulgadas e abertas a todos os cidadãos?

            Essa é a realidade que encontramos na nossa Osasco. Reuniões a portas fechadas, falta de transparência e conselheiros que estão nos espaços por interesses particulares e não levam as demandas de seus segmentos.

            Como mudar essa realidade?

            Toda a sociedade precisa se organizar, estar junto na luta por educação pública de qualidade, estar nos conselhos mesmo que seja como ouvinte, exigir sua participação, ocupar espaços e sempre procurar conhecer a fundo seus direitos e deveres.

Seguimos juntes por uma cidade de todas as vozes! Abraços.

Fevereiro 2022

Juliana Gomes Curvelo – Covereadora Mandata Coletiva e Popular AtivOz