AGORA É LEI! Comércios e serviços de Osasco devem divulgar o Disque-Denúncia 180
Osasco aprova lei da Juliana da AtivOz que obriga estabelecimentos comerciais da cidade a afixar placa informando número da Central de Atendimento à Mulher – Disque-Denúncia 180.
16 maio 2024, 17:40 Tempo de leitura: 0 minutos, 49 segundospor Paula Veneroso
Desde o início de maio, todos os estabelecimentos de Osasco abertos ao público, incluindo estações de transporte público, escolas, hotéis, clubes e comércio em geral, devem manter afixada em local visível placa divulgando a Central de Atendimento à Mulher, o Disque-Denúncia 180.
A lei nº 5.332/24, proposta pela Juliana da AtivOz e aprovada na Câmara no final de abril, baseia-se em Lei Estadual (nº 17.431/21) da mesma natureza e indica que a placa deve conter ainda o número para denúncias de violações aos direitos humanos, o Disque 100. A AtivOz está fazendo ações em Osasco para comunicar a nova lei, distribuindo placas em estabelecimentos do Centro e de alguns bairros das zonas Norte e Sul. Além de dialogar com os comerciantes sobre a importância da divulgação dos telefones para combate à violência, a AtivOz vai doar uma placa para ser afixada em cada local visitado.